A Agência
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) foi criada por meio da Lei nº 14.645/03 sendo uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público interno com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A Agrodefesa é o órgão responsável pelo controle da sanidade animal e vegetal do Estado com o objetivo de incrementar as exportações do agronegócio goiano.
Tem como missão "Promover a sanidade animal e vegetal no Estado, objetivando a proteção da saúde da população, a preservação do meio ambiente, e o acesso dos produtos agropecuários de Goiás aos mercados consumidores."
Competências da AGRODEFESA
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA, integrante da administração indireta do Poder Executivo do Estado de Goiás, criada pela Lei nº 14.645, de 30 de novembro de 2003, é uma Entidade autárquica estadual, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, jurisdicionada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do art. 44, inciso VI, alínea "a", da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019.
Compete à AGRODEFESA, nos termos da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019:
- a execução da política estadual de sanidade animal e vegetal;
- o exercício do poder de polícia sobre as atividades agrícola e pecuária, incluídos a indústria e os serviços relacionados com produtos de origem animal e vegetal, como também seus derivados;
-a promoção de atividades de certificação de produtos de origem animal.
(nova redação dada pela Lei nº 21.058, de 20-07-2021)
Compete, ainda, à AGRODEFESA, nos termos da Lei n° 13.550/1999, alterada pela lei 14.645, de 30 de novembro de 2003 e pela lei nº 21.058, de 20 de julho de 2021:
- planejar, normatizar e executar as ações de defesa agropecuária do Estado, compatibilizando-as com as diretrizes da política agropecuária nos âmbitos estadual e federal;
- promover estudos que subsidiem o planejamento na área de defesa agropecuária;
- promover a integração das ações na área de defesa agropecuária, nos níveis federal, estadual e municipal;
- propor e definir a elaboração de convênios com o setor público e privado, para execução de serviços na área de sua competência;
- promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos recursos humanos na área de sua atuação;
– planejar, coordenar e executar as medidas de defesa sanitária animal e vegetal, inspeção higiênico– sanitária e industrial de produtos agropecuários, fiscalização agropecuária e classificação de produtos de origem animal;
- disponibilizar informações e conhecimentos do segmento agropecuário para abastecer as melhores estratégias e processos de gestão de abordagem sistêmica no alcance técnico e científico para viabilidade do agronegócio;
– executar a política de defesa agropecuária, inspeção e fiscalização de produtos de origem animal e vegetal, insumos e produtos da agropecuária e/ou a ela destinados, criatórios e abates de animais silvestres e flora, bem como a classificação dos produtos de origem animal;
- promover a normatização e a execução das atividades de vigilância e defesa sanitária vegetal e animal;
- articular-se com as entidades públicas e privadas de aferição, fiscalização e de poder de polícia no acompanhamento e aconselhamento, para instalação do estado de qualidade de produtos e serviços agropecuários;
- promover a inspeção e fiscalização zoossanitária e fitossanitária;
- promover a inspeção e fiscalização dos insumos de uso na agropecuária ou a ela destinados;
- promover a inspeção e fiscalização sanitária e industrial dos produtos e subprodutos de origem animal e vegetal comestíveis e não comestíveis;
- promover o monitoramento da comercialização de insumos de uso na agropecuária ou a ela destinada;
- promover monitoramento da produção animal e vegetal e industrialização de seus produtos e subprodutos;
- promover a execução dos projetos destinados ao combate, controle e erradicação das doenças infecciosas, infecto-contagiosas e parasitárias, de notificação obrigatória, que acometem os animais domésticos e silvestres;
- promover o controle de uso, aplicação, armazenamento, comercialização, inspeção e fiscalização do comércio, transporte dos produtos fitossanitários, seus componentes e afins;
- coordenar o registro e credenciamento de estabelecimentos abatedores de animais, laticinistas e congêneres, de produtores rurais, de empresas leiloeiras de animais, de exposições e feiras agropecuárias, vaquejadas e torneios leiteiros, sociedades e associações hípicas, rodeios e cavalhadas, haras e clubes de laço, de estabelecimentos confinadores de animais, centrais de coletas de sêmen e embriões, suinocultores, aviculturas e demais estabelecimentos criadores de animais domésticos e silvestres, de estabelecimentos comerciais e industriais que se dedicam à produção e comercialização de produtos para uso na pecuária e agricultura;
- expedir certificação de sementes, mudas, armazéns gerais, de empresas prestadoras de serviços com produtos fitossanitários e de produtos fitossanitários comercializados no Estado;
- promover a avaliação para a classificação do novilho precoce em estabelecimentos frigoríficos, abatedouros e rurais, bem como a execução do programa de rastreabilidade de bovinos;
- outras atividades correlatas.
É de competência também da AGRODEFESA, segundo o Decreto nº 9.550, de 08 de novembro de 2019 promover:
- a normatização e a execução das atividades de vigilância e defesa sanitária vegetal e animal;
- a inspeção e fiscalização zoossanitária e fitossanitária;
- a inspeção e fiscalização dos insumos de uso na agropecuária ou a ela destinados;
- a inspeção e fiscalização sanitária e industrial dos produtos e subprodutos de origem animal e vegetal comestíveis e não comestíveis;
- o monitoramento da comercialização de insumos de uso na agropecuária ou a ela destinadas;
- o monitoramento da produção animal e vegetal, bem como a industrialização de seus produtos e subprodutos;
- a execução dos projetos destinados ao combate, controle e à erradicação das doenças infecciosas, infectocontagiosas e parasitárias de notificação obrigatória, que acometem os animais domésticos e silvestres;
- o controle de uso, aplicação, armazenamento, comercialização, inspeção e fiscalização do comércio, transporte dos produtos fitossanitários, seus componentes e afins;
– realizar outras atividades correlatas.
Links
Lei 13.550/1999
Lei 16.645/2003
Lei 20.491/2019
Decreto 9.550/2019
Lei 21.058/2021
Presidente
JOSÉ ESSADO NETO.
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Estrutura Organizacional
A Agrodefesa é dividida em duas diretorias responsáveis por atender ao cidadão por meio de suas atividades.
- Diretoria de Gestão Integrada
- Diretoria de Defesa Agropecuária