Taxas de serviços da Agrodefesa - 2022
Os valores das taxas de Serviço Estadual e Judiciária praticadas pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) foram reajustadas em 10,06% a partir do 25/4/22. A atualização é anual e está prevista na Lei 18.745 de 2014, que inclui cobranças feitas pela Agência no Código Tributário Estadual e na Lei 11.651 de 1991, que rege o Código Tributário do Estado. O índice é calculado com base na variação do IPCA do ano de 2021.
Serviços como emissão de documentos zoossanitários e fitossanitários como Guia de Trânsito Animal (GTA); Permissão de Trânsito Vegetal (PTV); Autorização de Trânsito Vegetal (ATV); Certificado Fitossanitário de Origem (CFO); Certificado de Inspeção Sanitária Modelo E (CIS-E); Cadastro de Áreas Agrícolas; Credenciamento e Recredenciamento de Estabelecimentos; emissão de certificados e certidões terão suas taxas reajustadas, além de muitos outros serviços. Os valores são expressos em reais. Confira os novos valores:
H.1 EMISSÃO DE DOCUMENTO DE TRÂNSITO ZOOSSANITÁRIO:
1. emissão de Guia de Trânsito de Animal -GTA- para cria, recria e engorda; cria e reprodução; exposição; leilão e outras operações similares, por unidade de transporte .................. 15,74
1.1. acrescido, por bovinos e bubalinos transportados, de ..................................................... 0,32
1.2. acrescido, por equídeo transportado, de .......................................................................... 0,32
1.3. acrescido, por suídeo transportado, de............................................................................. 0,07
1.4. acrescido, por mil aves transportadas, de (exceto ovos galados) .................................. 0,32
1.5. acrescido, por caprino e ovino transportados, de ............................................................ 0,16
1.6. acrescido, por cem coelhos transportados, de ................................................................ 0,32
1.7. acrescido, por tonelada de rãs transportadas, de ............................................................ 0,32
1.8. acrescido, por tonelada de peixes transportados, de ...................................................... 0,32
1.9. acrescido, por milheiro de alevinos transportados, de ..................................................... 0,32
1.10. acrescido, por tonelada de crustáceos e moluscos transportados, de ............................ 0,32
1.11. acrescido, por avestruz transportado, de ......................................................................... 0,32
1.12. acrescido, por animais exóticos e silvestres transportados, de ....................................... 0,16
1.13. acrescido, por quaisquer outros animais transportados, de ............................................ 0,16
2. emissão de Guia de Trânsito de Animal -GTA- para cria, recria e engorda; cria e reprodução; exposição; leilão e outras operações similares, animais tangidos:
2.1. de 1 a 20 animais (por documento) ............................................................................... 15,74
2.2. acima de 20 animais (por animal) acrescido por animal transportado, de ...................... 0,32
3. emissão de Guia de Trânsito de Animal -GTA- para abate, por unidade de transporte 15,74
3.1. acrescido, por bovinos e bubalinos transportados, de ..................................................... 1,97
3.2. acrescido, por equídeo transportado, de .......................................................................... 1,97
3.3. acrescido, por suídeo transportado, de ............................................................................ 0,16
3.4. acrescido, por mil aves transportadas, de ....................................................................... 1,97
3.5. acrescido, por caprinos e ovinos transportados, de ........................................................ 0,16
3.6. acrescido, por coelho transportado, de............................................................................. 0,07
3.7. acrescido, por quilograma de rã transportada, de ........................................................... 0,07
3.8. acrescido, por tonelada de peixe transportado, de .......................................................... 1,97
3.9. acrescido, por avestruz transportado, de ......................................................................... 0,78
3.10. acrescido, por animais exóticos e silvestres transportados, de ....................................... 0,39
3.11. acrescido, por quaisquer outros animais transportados, de ............................................ 0,39
4. emissão de documento sanitário para trânsito de produtos e subprodutos de origem animal:
4.1. Certificado de Inspeção Sanitária - modelo E - CIS-E:
4.1.1. por unidade de transporte............................................................................................... 23,61
4.1.2. acrescido, por tonelada de produtos e subprodutos transportados, de ........................... 7,87
4.2. Guia de Trânsito de Resíduos - GTR, por unidade de transporte ................................. 15,74
H.2 LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTO:
1. estabelecimentos comerciais e industriais de produtos e subprodutos de origem animal, de insumo de uso na agropecuária, prestadores de serviços agropecuários, centrais de coleta e processamento de materiais biológicos de reprodução, conforme o porte da empresa:
1.1. microempresa .............................................................................................................. 944,16
1.2. empresa de pequeno porte ....................................................................................... 1.258,88
1.3. demais empresas ...................................................................................................... 1.888,32
2. abatedores de bovinos, bubalinos e equídeos, conforme a capacidade de abate:
2.1. até 30 animais por dia .................................................................................................. 629,44
2.2. de 31 a 100 animais por dia ...................................................................................... 1.258,88
2.3. acima de 100 animais por dia ................................................................................... 1.888,32
3. abatedores de suídeos, ovinos e caprinos, conforme a capacidade de abate:
3.1. até 100 animais por dia................................................................................................. 629,44
3.2. de 101 a 300 animais por dia..................................................................................... 1.258,88
3.3. acima de 300 animais por dia.................................................................................... 1.888,32
4. abatedores de aves, conforme a capacidade de abate:
4.1. até 5.000 aves por dia................................................................................................... 629,44
4.2. de 5.001 a 10.000 aves por dia.................................................................................. 1.258,88
4.3. acima de 10.000 aves por dia.................................................................................... 1.888,32
5. abatedores de coelhos, conforme a capacidade de abate:
5.1. até 100 animais por dia................................................................................................. 629,44
5.2. de 101 a 500 animais por dia..................................................................................... 1.258,88
5.3. acima de 500 animais por dia.................................................................................... 1.888,32
6. laticinistas, conforme a capacidade de processamento:
6.1. até 1.000 litros por dia................................................................................................... 629,44
6.2. de 1.001 até 5.000 litros por dia................................................................................. 1.258,88
6.3. acima de 5.000 litros por dia...................................................................................... 1.888,32
7. indústria, processamento e entreposto de pescado, conforme a capacidade de processamento:
7.1. até 200kg por dia........................................................................................................... 629,44
7.2. de 201 a 1.000kg por dia............................................................................................ 1.258,88
7.3. acima de 1.000kg por dia........................................................................................... 1.888,32
8. indústria, processamento e entreposto de ovos e seus derivados, por estabelecimento 629,44
9. indústria, processamento e entreposto de mel de abelha e seus derivados, por estabelecimento ........................................................................................................... 629,44
10. processamento de carnes e seus derivados, conforme a capacidade de processamento:
10.1. até 200kg por dia........................................................................................................... 629,44
10.2. de 201 a 1.000kg por dia............................................................................................ 1.258,88
10.3. acima de 1.000kg por dia........................................................................................... 1.888,32
11. granja avícola, conforme a capacidade de alojamento:
11.1. até 120.000 aves........................................................................................................... 314,72
11.2. de 120.001 até 500.000 aves........................................................................................ 629,44
11.3. acima de 500.000 aves................................................................................................. 944,16
12. granja suinícola, conforme a capacidade de alojamento:
12.1. até 1.000 animais.......................................................................................................... 314,72
12.2. de 1.001 a 2.000 animais.............................................................................................. 629,44
12.3. acima de 2.000 animais................................................................................................ 944,16
13. estabelecimentos diversos:
13.1. promotor de eventos pecuários anuais......................................................................... 629,44
13.2. promotor de leilões....................................................................................................... 1.88,32
13.3. promotor de eventos periódicos, haras e sociedades hípicas (rodeio, clube de laço e similares) 629,44
14. confinadores de animais, conforme a capacidade de confinamento:
14.1. até 1.000 animais.......................................................................................................... 157,36
14.2. de 1.001 a 5.000 animais.............................................................................................. 314,72
14.3. acima de 5.000 animais................................................................................................ 629,44
15. criadores e produtores (codorna, exóticos, silvestres, ranários, canis), por estabelecimento 314,72
16. estabelecimento rural aprovado pelo Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos -SISBOV- Estabelecimento Rural Aprovado pelo SISBOV - SISBOV-ERAS, conforme a capacidade de apascentamento total do estabelecimento:
16.1. até 1.000 animais.......................................................................................................... 314,72
16.2. de 1.001 até 5.000 animais........................................................................................... 629,44
16.3. acima de 5.000 animais................................................................................................ 944,16
H.3 EMISSÃO DE CERTIFICADOS:
1. Certificado de Vacinação contra Brucelose - CVB:
1.1 animais embarcados, por unidade de transporte:........................................................... 23,61
1.2 animais tangidos, por animal:............................................................................................ 1,58
2. Certificado de Vacinação contra Raiva - CVR:
2.1 animais embarcados, por unidade de transporte:........................................................... 23,61
2.2 animais tangidos, por animal:............................................................................................ 1,58
3. Certificado de Vacinação contra Mixomatose -CVM- animais embarcados, por unidade de transporte:....................................................................................................................... 23,61
4. Certificado de Vacinação contra Febre Aftosa - CVA:
4.1 animais embarcados, por unidade de transporte:........................................................... 23,61
4.2 animais tangidos, por cabeça:.......................................................................................... 1,58
4.3 para entrega de leite, por rebanho vacinado:................................................................. 23,61
5. Emissão de documento sanitário:
5.1 Certificado de Inspeção Sanitária -CIS- unidade de transporte:.................................... 23,61
5.2 Certificado de Desinfecção de Veículos - CDV:............................................................ 23,61
H.4 EMISSÃO DE DOCUMENTO DE TRÂNSITO FITOSSANITÁRIO:
1. Permissões e Autorizações:
1.1. Permissão de Trânsito de Vegetal -PTV-:
1.1.1. por documento................................................................................................................ 15,74
1.1.2. acrescido, por tonelada de produto vegetal transportado, de........................................... 2,37
2. Autorização de Trânsito Vegetal -ATV-: (Redação acrescida pela Lei nº 18.745 - vigência: 26.12.14 a 17.12.17)
2. Autorização de Trânsito Vegetal -ATV- no transporte de produto vegetal, tendo por origem a unidade de produção e por destino a unidade de consolidação; (Redação conferida pela Lei nº 19.902 - vigência: 18.12.17)
2.1. por documento.................................................................................................................. 7,87
2.2. acrescido, por tonelada de vegetal transportado, de........................................................ 1,58
2.3. Autorização de Trânsito Vegetal Consolidado -ATVC-, por documento 5,93 (Redação acrescida pela Lei nº 18.745 - vigência: 26.12.14 a 17.12.17)
H.5 EMISSÃO DE CERTIFICADO E CADASTRO FITOSSANITÁRIO:
1. certificados:
1.1. Certificado Fitossanitário de Origem - Responsável Técnico - CFO RT, por documento 4,72
1.2. Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - Responsável Técnico - CFOC RT, por documento........................................................................................................................ 4,72
1.3. certificado de destruição de restos culturais, conforme a área a ser destruída por unidade de cadastro:
1.3.1. até 500 hectares.............................................................................................................. 78,68
1.3.2. de 501 a 1.000 hectares................................................................................................ 118,04
1.3.3. acima de 1.001 hectares............................................................................................... 157,36
H.6 ATOS REFERENTES À SANIDADE VEGETAL:
1. Curso de credenciamento para emissão de CFO e CFOC (por inscrição):................ 157,36
2. Aquisição de bloco de CFO e CFOC com 25 (vinte e cinco) conjuntos (por bloco):14,23 (Redação acrescida pela Lei nº 18.745 - vigência: 26.12.14 a 17.12.17)
3. Licenciamento do estabelecimento comercial de sementes (por estabelecimento):.. 283,24
4. Licenciamento de estabelecimento comercial de mudas de plantas (por estabelecimento): 188,84
5. Cadastros:
5.1. de produtores de culturas anuais, com programas fitossanitários, conforme a área plantada por unidade de cadastro: (Redação acrescida pela Lei nº 18.745 - vigência: 26.12.14 a 17.12.17)
5.1. de culturas anuais, com fins comerciais e de pesquisa, abrangidas por programas oficiais de prevenção, controle e erradicação de pragas, conforme a área plantada, por unidade de cadastro: (Redação conferida pela Lei nº 19.902 - vigência: 18.12.17)
5.1.1. Algodão
5.1.1.1. até 100 hectares......................................................................................................... 78,68
5.1.1.2. acima de 100 hectares:
5.1.1.2.1. por documento....................................................................................................... 78,68
5.1.1.2.2. acrescido, por hectare excedente a 100ha, de....................................................... 1,53
5.1.2. Soja
5.1.2.1. até 100 hectares......................................................................................................... 78,68
5.1.2.2. acima de 100 hectares:
5.1.2.2.1. por documento....................................................................................................... 78,68
5.1.2.2.2. acrescido, por hectare excedente a 100ha, de....................................................... 0,78
5.1.3. Tomate
5.1.3.1. até 100 hectares......................................................................................................... 78,68
5.1.3.2. acima de 100 hectares:
5.1.3.2.1. por documento....................................................................................................... 78,68
5.1.3.2.2. acrescido, por hectare excedente a 100ha, de....................................................... 1,58
5.1.4. Cana
5.1.4.1. até 100 hectares......................................................................................................... 78,68
5.1.4.2. acima de 100 hectares:
5.1.4.2.1. por documento....................................................................................................... 78,68
5.1.4.2.2. acrescido, por hectare excedente a 100ha, de....................................................... 0,78
5.1.5. Curcubitáceas (Redação acrescida pela Lei nº 18.745 - vigência: 26.12.14 a 17.12.17)
5.1.5. Cucurbitáceas (Redação conferida pela Lei nº 19.902 - vigência: 18.12.17)
5.1.5.1. até 10 hectares........................................................................................................... 39,35
5.1.5.2. acima de 10 hectares:
5.1.5.2.1. por documento....................................................................................................... 39,35
5.1.5.2.2. acrescido, por hectare excedente a 10ha, de......................................................... 0,78
5.1.6. Outras
5.1.6.1. até 100 hectares......................................................................................................... 78,68
5.1.6.2. acima de 100 hectares:
5.1.6.2.1. por documento....................................................................................................... 78,68
5.1.6.2.2. acrescido, por hectare excedente a 100ha, de....................................................... 0,78
5.2. de produtores de culturas perenes e Sistema de Mitigação de Risco -SMR- por unidade de cadastro (vegetais com programas fitossanitários): (Redação acrescida pela Lei nº 18.745 - vigência: 26.12.14 a 17.12.17)
5.2. de culturas perenes, com fins comerciais e de pesquisa, abrangidas por programas oficiais de prevenção, controle e erradicação de pragas, por unidade de cadastro: (Redação conferida pela Lei nº 19.902 - vigência: 18.12.17)
5.2.1. até 10 hectares........................................................................................................... 39,35
5.2.2. de 10.1 a 50 hectares................................................................................................. 59,02
5.2.3. acima de 50 hectares................................................................................................. 78,68
H.7 AGROTÓXICOS:
1. Registros de novos agrotóxicos, por produto registrado........................................... 2.360,40
2. Alteração de registro de agrotóxicos, por produto registrado.................................... 1.180,20
A publicação oficial da alteração de taxas do Estado de Goiás está disponível no “Anexo III- Taxa de Serviços Estaduais – TSE”, no endereço do site da Secretaria da Economia.