Inspeção de Produtos de Origem Animal
A Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Agrodefesa atua na inspeção industrial, sanitária e tecnológica de toda a cadeia produtiva, desde a produção da matéria-prima até o produto final, visando garantir a inocuidade e qualidade dos alimentos de origem animal manipulados e/ou fabricados no estado de Goiás para a proteção à Saúde Pública.
Áreas de Atuação
As ações de inspeção higiênico-sanitária, industrial e tecnológica dos produtos e subprodutos de origem animal, seus derivados e resíduos de valor econômico incidem:
- Nos estabelecimentos industriais de abate de animais e seus entrepostos de derivados cárneos;
- Nos estabelecimentos industriais de laticínios e seus entrepostos de recebimento, refrigeração e distribuição de leite;
- Nos estabelecimentos industriais de pescados, seus entrepostos de produtos e subprodutos;
- Nos estabelecimentos industriais de mel e produtos relacionados e seus entrepostos;
- Nos estabelecimentos industriais de ovos e derivados e seus entrepostos;
- Nos estabelecimentos industriais de transformação e manipulação de produtos e subprodutos de origem animal e seus resíduos de valor econômico;
- Nas agroindústrias da agricultura familiar;
- Nas queijarias artesanais.
Normativas
- Lei 11.904 - Dispõe sobre a inspeção dos produtos de origem animal
- Decreto 4.019 - Regulamenta a Inspeção
- Instrução Normativa 05/2006 - Dispõe sobre análises mensais dos produtos
- Instrução Normativa 03/2012 - Dispõe sobre registro agroindústria familiar
- Instrução Normativa 04/2013 - Dispõe sobre prevenção ETT em ruminantes
- Instrução Normativa 12/2013 - Dispõe sobre trânsito de pescado fresco
- Instrução Normativa 07/2019 - Dispõe sobre procedimentos de rotulagem
- Instrução Normativa 03/2020 - Dispõe sobre concessão de login e senha SIDAGO
- Portaria 180/2014 - Fixa multas de inspeção
Equipe
- Coordenadora dos Estabelecimentos de Carne e Derivados: Juliana Flor de Aguiar
- Coordenadora dos Estabelecimentos de Leite e Derivados: Fernanda Pacheco Balestra
- Coordenadora dos Estabelecimentos de Ovos, Mel e Pescados: Amanda Rabello Martins
- Coordenadora de Estabelecimentos Artesanais e Auditorias: Flávia Ribeiro Resende Borges Feliciano
- Coordenadora de Frigoríficos de Aves: Michelle Nana Ferreira Barbosa
- Coordenadora de Frigoríficos de Bovinos e Suínos: Marta Ferreira Correia Viana
- Coordenadora de Cadastros: Sandra Ferreira Campos
- Coordenadora de Educação Sanitária e Processos Administrativos: Coraci de Paula
- Coordenador de Normatização e Autos de Infração: Eurípedes Divino Amorim
- Agente de Inspeção: Adhemar Bueno Sardinha da Costa
- Gerente de Inspeção: Paulo Roberto Lucas Viana Filho
CONTATOS
Sede da Agrodefesa, Bloco I.
Telefones Inspeção: (062) 3201-8578 / 8668
E-mail inspeção: geinsp@agrodefesa.go.gov.br
E-mail para envio de projetos para análise: gecci@agrodefesa.go.gov.br
Disk Denúncia AGRODEFESA: 0800 646 1122
Registro SIE
O registro no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) inicia-se com a aprovação do Requerimento Geral, Projetos Industriais e Memorial Descritivo Econômico e Sanitário SIE do estabelecimento, pela Gerência de Inspeção - GEINSP. Após aprovação, os outros documentos são enviados para análise e liberação de taxa e acesso ao SIDAGO. Com o laudo de vistoria inicial favorável e rotulagem aprovada, o estabelecimento receberá a autorização para iniciar suas atividades.
1 - Relação de Documentos para Registro SIE
3 - Memorial Descritivo Econômico e Sanitário - SIE
4 - Termo de Responsabilidade de Uso do Sistema (SIDAGO)
5 - Declaração de Licença Ambiental (somente para empresas que ainda não possuem licença ambiental emitida)
Habilitações
Considerando o reconhecimento de equivalência do Serviço de Inspeção de Goiás junto ao SISBI-POA, publicado pela Portaria SDA nº38/2014, é possível, para os empresários detentores de registro junto ao SIE, solicitar adesão ao SISBI, a fim de realizar comércio em âmbito nacional.
- SISBI – POA
- Instrução Normativa nº 008/2020 - Estabelece procedimentos para habilitação e desabilitação dos estabelecimentos SISBI
- Ofício Circular 1.213/2018 - Dispõe sobre o recebimento de matérias primas por estabelecimentos SISBI
- Selo ARTE:
- Lei nº 20.361, de 05 de Dezembro de 2018 - Estabelece normas sanitárias para produtos artesanais
- Decreto nº 9.551, de 12 Novembro de 2019 - Regulamenta a Lei 20.361
- Instrução Normativa nº 006/2019 - Normatiza o registro das queijarias artesanais